O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, revogou a liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantinha Bruno Fritoli Almeida no cargo de juiz. Ele foi um dos alvos da operação “Follow the Money”, deflagrada no dia 1º de agosto pelo Ministério Público do Espírito Santo.
“[…] o sucessivo ajuizamento de ações e recursos, perante as Justiças Estadual e Federal, com o último aresto proferido pelo Tribunal Regional Federal no sentido de negar o direito pleiteado pelo ora magistrado, indica a alta complexidade e elevada controvérsia fáticas e jurídicas, as quais afastam, com o mais elevado respeito a entendimento diverso, a plausibilidade jurídica quanto à permanência do ora magistrado nos quadros da magistratura”, pontua o ministro.
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A decisão do ministro Nunes Marques anula o ato do CNJ e reforça que “ainda, há fato superveniente trazido pelo impetrante, Estado do Espírito Santo, acerca da notícia de prisão preventiva do ora magistrado, suspeito de possíveis delitos de organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude processual e falsidade documental. Sem importar em qualquer juízo prévio de culpabilidade, tal fato aponta obstáculo, ainda que em caráter cautelar, ao retorno às atividades jurisdicionais do mencionado magistrado, o que diminui, por outro ângulo, o risco de dano de difícil reparação alegado nos autos do processo administrativo”, segue.
Bruno Fritoli Almeida está preso preventivamente no quartel do Comando-Geral da Polícia Militar em Vitória, desde o dia 1° de agosto.
O que diz a defesa de Bruno Fritoli Almeida?
A defesa de Bruno Fritoli Almeida se manifestou por meio da seguinte nota:
Rafael Lima, Larah Brahim e Mariah Sartório informam que farão recurso contra a decisão monocrática, tendo em vista que a decisão do ministro vai de encontro à própria orientação do STF.
Além disso, a decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é irrevogável, tanto sob o ponto de vista processual quanto o mérito da questão.
O dr. Bruno foi vitaliciado em 2017, fato que garante suas prerrogativas como magistrado, não podendo ser exonerado da maneira que o TJ-ES fez, mas apenas nas hipóteses que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina, por meio de processo administrativo disciplinar ou com sentença criminal condenatória transitado em julgado que determine a perda do cargo ou função – o que não existe.
Entenda o caso
No dia 22 de maio deste ano, o juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo, negou provimento à ação ordinária ajuizada por Fritoli contra Centro brasileiro de pesquisa em avaliação e seleção e de promoção de eventos (Cebraspe) e o Estado do Espírito Santo, e determinou que ele deve ser afastado.
Na ocasião, a defesa de Bruno afirmou que “o magistrado assumiu o cargo em 2015, com base em decisão da Justiça Federal, que anulou questões da prova da qual participou. Em 2017, ele foi vitaliciado no cargo sem qualquer ressalva, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura”.
E que “em casos de vitaliciedade, um juiz só perde o cargo por decisão do Tribunal, sentença transitada em julgado ou por vontade própria. O que a Justiça Federal decidiu é que o caso seja extinto sem resolução de mérito”.
O entendimento do juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos para negar provimento à ação de Bruno Fritoli Almeida, é de que a manutenção em cargo público de candidato não aprovado não é compatível com a Constituição.
Bruno Fritoli Almeida foi nomeado para o cargo de juiz substituto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em maio de 2015. Em decisão de segundo grau em março de 2018, ele foi desligado da função por acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que revogou a liminar anteriormente deferida.
Liminar para seguir no cargo
No entanto, ele ingressou com outra ação na Justiça Estadual e obteve uma nova liminar para mantê-lo no cargo. Diante disso, houve um processo de conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual, o que foi solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, a ministra Assusete Magalhães, do STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o processo.
No dia 22 de maio, ao analisar o caso, o juiz afastou a alegação de perda de objeto levantada por Bruno Fritoli Almeida. Ele explicou que o STF já reconheceu a teoria do fato consumado não poderia ser aplicada em casos como esse durante julgamento do RE 608.482, de relatoria do ministro Teori Zavascki.
“Assim, evocar a perda de objeto pelo vitaliciamento do autor no cargo de Juiz Substituto está em dissonância com os precedentes retrocitados, uma vez que se a posse se deu apenas por provimento judicial de natureza precária, a sua revogação implica na nulidade dos atos dela derivados ou concatenados”, registrou.
No entanto, em julho deste ano, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que exonerou Bruno Fritoli depois de oito anos de magistratura, até o julgamento de mérito de ação na Justiça Federal.
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