Eleições 2024: entenda quais condutas são consideradas ilícitos eleitorais
Uma mudança recente, incluída na última semana, proibiu apostas relacionadas ao resultado das eleições.
Faltando pouco mais de uma semana para as eleições municipais de 2024, os candidatos e eleitores devem ficar atentos ao que podem fazer e às condutas que configuram ilícitos eleitorais. Nesta fase decisiva da campanha, é crucial observar as regras estabelecidas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as principais normas sobre práticas irregulares na Resolução n° 23.735/2024. Essa resolução trata das condutas que podem desequilibrar a disputa pelos cargos de prefeito e vereador, como o uso abusivo de aplicativos de mensagens instantâneas e os limites para lives em residências oficiais.
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Além disso, as regras abordam a proibição do uso de estruturas empresariais em benefício de candidatos e as condutas vedadas a agentes públicos. Nesse contexto, é importante que todos os envolvidos compreendam as restrições impostas para garantir um processo eleitoral justo.
Uma mudança recente, incluída na última semana, proibiu apostas relacionadas ao resultado das eleições. A necessidade dessa proibição surgiu devido à prática frequente de apostas envolvendo previsões dos resultados das Eleições 2024. Essas apostas, que oferecem vantagens financeiras ou materiais, têm o potencial de interferir no processo eleitoral e afetar a integridade da disputa.
A prática de apostas pode configurar abuso de poder econômico e crime eleitoral. Em caso de infração, as penalidades incluem a cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, inelegibilidade e, no caso de crime, prisão de um a quatro anos. Portanto, a seriedade dessas consequências reforça a necessidade de respeitar as regras.
O Ministério Público (MP) atua como fiscal de todas as etapas do processo eleitoral. Ele deve evitar abusos e garantir o cumprimento da legislação, contando com o apoio de eleitores, partidos e candidatos. Para assegurar a integridade do processo eleitoral, qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada ao MP Eleitoral.
Confira alguns dos ilícitos eleitorais previstos na Resolução n° 23.735/2024:
Uso de aplicativos de mensagens
A legislação proíbe o uso de aplicativos digitais de mensagens para realizar disparos em massa que promovam desinformação, falsidade, mentiras ou montagens, prejudicando adversários ou beneficiando candidatos. Nesse sentido, é fundamental que os envolvidos respeitem essa regra para garantir a lisura do processo eleitoral.
Essa conduta configura abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Assim, as autoridades podem cassar o mandato do político e declarar a inelegibilidade dos envolvidos ou beneficiados por essas práticas. Desse modo, o cumprimento rigoroso dessas normas protege a integridade da eleição.
Live em residências oficiais
A nova resolução trouxe limites mais rigorosos para a utilização de cômodos de residências oficiais na realização de transmissões ao vivo pela internet (lives) com propósitos eleitorais.
Em seu artigo 19, a norma diz que somente os ocupantes de cargo de presidente da República, governador ou prefeito podem fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar lives, podcast ou outro formato de transmissão eleitoral, seguindo determinadas regras.
O ambiente escolhido deve ser neutro e não pode conter símbolos ou decoração que remetam ao cargo ocupado. Além disso, apenas o detentor do mandato pode participar da live, sendo proibido o uso de servidores, serviços ou outros materiais da administração pública.
O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à candidatura do político que está fazendo a live, sendo proibido fazer propaganda para outros candidatos. Todos os gastos com a transmissão devem ser declarados na prestação de contas e emissoras de TV ou rádio não podem retransmitir o conteúdo.
Assédio eleitoral
A Resolução n° 23.735/2024 também proíbe o uso de estruturas empresariais para coagir funcionários a apoiarem ou votarem em determinado candidato, ou seja, o chamado assédio eleitoral.
A resolução estabelece que o constrangimento ou coação de empregados, funcionários ou trabalhadores, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico (Art. 6°, § 5º).
Nesses casos, o político pode perder o mandato, se ficar comprovado o abuso, e os envolvidos e beneficiados pela prática podem ficar inelegíveis. Além disso, o assédio eleitoral também pode ser considerado crime, com pena de prisão de 1 a 4 anos, além de ter consequências na esfera trabalhista.
Fraude à cota de gênero
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos que vão disputar as eleições para vereador ou deputado. O objetivo é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorrem a cargos eletivos do Poder Legislativo.
No entanto, não é incomum que partidos e candidatos tentem fraudar a lei. Um dos exemplos mais corriqueiros é a simulação de candidaturas femininas, que na prática são candidatas “laranjas”, como forma de, supostamente, o partido atender à cota.
Na resolução deste ano sobre os ilícitos eleitorais, o TSE incluiu os critérios defendidos pelo MP Eleitoral para configurar e sancionar a fraude à cota de gênero, que acabaram consolidados em jurisprudência da Corte:
- Obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas;
- Prestação de contas com idêntica movimentação financeira;
- Ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio;
- Negligência do partido político ou da federação na apresentação de candidaturas femininas.
Este último ponto ocorre quando fica comprovado que a legenda tinha ciência de que a candidatura feminina registrada não atendia aos requisitos exigidos na lei, quando o partido deixa de apresentar documentos necessários para tornar viável a candidatura ou não substitui, dentro do prazo, candidata barrada pela Justiça Eleitoral.
A fraude à cota de gênero pode levar à cassação de todos os candidatos eleitos, que se beneficiaram com a irregularidade, bem como à anulação dos votos recebidos pelo partido. Além disso, todos que participaram da fraude podem ser declarados inelegíveis. O TSE aprovou este ano uma súmula, consolidando esse entendimento.
Quais as sanções previstas?
Os ilícitos eleitorais dispostos na Resolução n° 23.735/2024 podem configurar abuso de poder, fraude, corrupção, arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, captação ilícita de voto e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. O texto regulamenta o tratamento dado a irregularidades eleitorais já previstas na Constituição Federal e na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).
As sanções variam entre cassação do registro, diploma ou mandato, inelegibilidade, ressarcimento aos cofres públicos e multa. A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral pode ainda aplicar penas de prisão, se ficar comprovada a prática de crime.
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