Eleições: conheça a prática proibida que pode punir candidaturas no ES
A proibição segue as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.
Uma prática proibida nestas eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode punir candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações em Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com o órgãos, os postulantes estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024.
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A proibição segue as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.
Além disso, a lei não permite a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária.
Também fica proibido a contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro. Inclusive, candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Envio de mensagem nas eleições
As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.
A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.
Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obriga-se a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.
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