Política

ES terá cadastro de condenados por estupro e violência contra a mulher

Governador sancionou lei que institui o cadastro de condenados por estupro e o de condenados por crimes praticados com violência doméstica

Por Redação

2 mins de leitura

em 10 de set de 2024, às 14h15

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Agora é lei. O Espírito Santo terá o cadastro de condenados por estupro e o cadastro de condenados por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. As iniciativas são de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e constam na Lei 12.206/2024, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta terça-feira (10)

Segundo Marcelo Santos, a proposta vai ao encontro do contexto alarmante de violência contra a mulher, especialmente no Espírito Santo, onde cresce o número de registros de agressão. 

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De acordo com a nova norma, os cadastros vão registrar, até o fim do cumprimento das penas, nomes, fotos e outras informações de pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado. Será vedada a disponibilização dos nomes das vítimas ou de informações que possam identificá-las.

Fica assegurada também a observância absoluta das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018. Isso significa que apenas autoridades competententes terão acesso aos dados pessoais dos condenados. 

Casagrande vetou artigo segundo o qual caberia à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social regulamentar a criação e a atualização dos cadastros, “disponibilizando-os, separadamente, em local de fácil acesso do seu sítio eletrônico”. De acordo com mensagem de veto encaminhada à Assembleia Legislativa, a política penitenciária no Espírito Santo é de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A nova lei entra em vigor daqui a 90 dias. 

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