ads-geral-topo
Cidades

Ibama apreende 500 kg de barbatana de tubarão durante ação em Piúma

Os tubarões são espécies consideradas topo de cadeia alimentar e exercem importante papel no controle da população de outras espécies

Por Redação

3 mins de leitura

em 12 de set de 2024, às 17h04

Foto: Divulgação/Ibama
Foto: Divulgação/Ibama

Nesta semana, o Ibama uma operação de fiscalização ambiental no município de Piúma, litoral Sul do Espírito Santo, para verificar o beneficiamento de barbatanas de tubarão em desacordo com as normas vigentes.

Durante a ação, realizada na última terça-feira (10), os agentes apreenderam uma carga de 500 kg de barbatanas congeladas, provenientes de Santa Catarina, que foram enviadas, via transporte aéreo, para processamento na cidade litorânea do Sul do Estado.

Leia também: Ibama vai discutir mitigação dos danos causados por javalis no Sul do ES

Segundo informações do Ibama, essas barbatanas, depois de desidratadas, são encaminhadas para outros centros distribuidores no país, onde são destinadas a restaurantes e lojas de produtos asiáticos ou exportadas para a Ásia, principal mercado consumidor deste produto. No Brasil não há a cultura do consumo.

Com base nas informações repassadas, a equipe técnica conseguiu localizar o terreno vinculado ao comprador, e verificou grande quantidade de nadadeiras de tubarão secando em um ambiente insalubre, sem proteção contra intempéries e em contato direto com galinhas e patos.

Barbatana de tubarão seriam exportadas para Ásia

Durante averiguação com o responsável pela compra, foi possível confirmar que o material não possuía lastro de legalidade ambiental, uma vez que não havia empresa pesqueira constituída, não havia registro em livro ou caderno específico e não estava acobertado por todas as notas fiscais (que comprovariam a cadeia de custódia desde a captura dos animais), contrariando a Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 14 de 2012 e a Instrução Normativa Ibama nº 16 de 2015.

A perícia inicial das barbatanas confirmou a presença de, ao menos, duas espécies: tubarão-azul (Prionace glauca) e tubarão-galha-branca-oceânico (Carcharhinus longimanus).

O tubarão azul está presente no Anexo II da Cites – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, que tem como objetivo regular o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens, a fim de garantir a sua conservação e prevenir o risco de extinção. Dessa forma, sua exportação é controlada.

Já o tubarão-galha-branca-oceânico está listado na Portaria Ibama nº 445 de 2014, avaliado como ameaçado de extinção e não pode ser pescado e comercializado. A captura e consequente processamento e consumo indiscriminado e irregular de espécies de tubarões têm causado a diminuição drástica das populações do grupo em todo mundo e vem sendo fiscalizada de forma constante pelo Ibama, visando garantir sua preservação ao longo do tempo.

Os tubarões são espécies consideradas topo de cadeia alimentar e exercem importante papel no controle da população de outras espécies e, consequentemente, na manutenção da saúde dos ecossistemas.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape