Economia

ICMS: proposta favorece setor atacadista no Espírito Santo

O setor poderá passar a utilizar o crédito presumido do Imposto no lugar do estorno do débito do imposto.

Por Redação

3 mins de leitura

em 10 de set de 2024, às 16h01

Foto: iStock | Ales
Foto: iStock | Ales

Começa tramitar nesta terça-feira (10) a proposta do Governo do Estado do Espírito Santo que altera a forma de utilização de benefício fiscal concedido ao setor atacadista. O Projeto de Lei (PL) 511/2024 trata das operações relativas às saídas interestaduais, destinadas à comercialização ou industrialização.

O setor poderá passar a utilizar o crédito presumido do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no lugar do estorno do débito do imposto. Há pedido de urgência para o projeto, que visa a análise mais rápida do texto na Casa.

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Segundo o auditor fiscal Gustavo Juliano Leitão da Cruz, subgerente de Legislação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proposta altera o modo de operacionalização, sem ampliação do incentivo fiscal.

“Sendo que essa nova modalidade de benefício, crédito presumido, favorece o setor atacadista, pois, segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não integra a base de cálculo para fins de imposto de renda”. Na prática, as empresas do setor manterão o mesmo benefício fiscal relativo ao ICMS, mas pagarão menos imposto de renda. 

Hoje, de acordo com a Lei 10.568/2016, que instituiu o programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES), o estabelecimento comercial atacadista deve estornar do montante do débito decorrente das saídas para outros estados um percentual que resulte em uma carga tributária efetiva de 1,1%. A matéria governamental altera a legislação em vigor para conceder ao setor o crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte nesse mesmo percentual de 1,1%.

Governo 

Em mensagem anexa ao projeto de lei, o governador Renato Casagrande (PSB) revela que a proposta tem como objetivo “atender ao pedido encaminhado pela entidade representativa dos atacadistas capixabas, fundamentado na premissa de que a medida trará maior segurança jurídica aos contribuintes, ante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (…), que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)”. 

Casagrande salienta, ainda, que a alteração “não implicará em redução de carga tributária, mas tão somente na simplificação da sistemática de fruição do benefício fiscal, de estorno de débito para crédito presumido, tornando sua utilização mais simples e objetiva, sem qualquer ampliação do benefício original”. 

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