Norma deve impulsionar formalização de uniões estáveis em Cartórios do ES
Casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro
A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.
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De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada em 30 de agosto, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, ou devidamente registrada.
Espírito Santo
A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), os Cartórios de Notas capixabas realizaram mais de 3,6 mil uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 2,3 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.
“A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço nos Cartórios de Notas de todo o Espírito Santo, principalmente para aqueles casais que não possuem herdeiros e que desejam evitar problemas futuros de reconhecimento dessa relação”, explica Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
“Agora, basta ao casal formalizar a escritura de união estável que esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros”.
O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e Notariado (www.e-notariado.org.br), pode trazer a data de início da relação, pode definir o regime de bens, permite inclusão de sobrenomes, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Como fazer?
Para fazer a escritura de união estável, os interessados devem fazer contato com o Cartório de Notas de sua preferência e enviar os documentos de identidade, as certidões de casamento (caso já tenham sido casado) ou de nascimento atualizadas. Podem declarar o início da união, escolher o regime de bens que vai vigorar da escritura em diante e indicar se desejam acrescentar o sobrenome um do outro. A assinatura pode ser presencial, no Cartório, ou eletrônica, por meio da plataforma do e-notariado. O cartório orientará essa etapa.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.
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