Segurança

PC e EDP flagram furto de energia em uma oficina mecânica na BR-262

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa"

Por Redação

2 mins de leitura

em 12 de set de 2024, às 17h57

Foto: Divulgação/EDP
Foto: Divulgação/EDP

Uma ação conjunta da Polícia Civil e EDP constatou uma fraude no medidor de energia em uma oficina de veículos localizada às margens da BR 262, na altura do município de Viana. A manipulação irregular identificada no medidor, que caracterizou o furto de energia, impedia o registro correto do consumo de energia e, consequentemente, a cobrança adequada.  

A inspeção foi realizada com o apoio de técnicos da distribuidora e de um perito do Departamento de Criminalística (DEC) da Polícia Civil. Os proprietários do estabelecimento, que tem como atividade principal serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, estavam no local e acompanharam a inspeção.

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Ambos foram conduzidos pelos policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, para prestar esclarecimentos à autoridade policial, onde serão adotadas as medidas legais cabíveis. 

A companhia reforça que combate rigorosamente o furto de energia, uma prática ilegal que compromete a segurança e a qualidade do fornecimento para toda a comunidade. Casos de irregularidade podem ser denunciados anonimamente pelo site da EDP ou no telefone 0800 721 0707. 

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo. 

De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede, acarretando prejuízos a todos. 

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. 

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