O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou uma emenda em Brasília que pode zerar os impostos sobre o café, incluindo-o permanentemente na cesta básica brasileira.
A emenda faz parte do PLP 68/2024, um projeto que regulamenta a reforma tributária e está em tramitação no Senado. Atualmente, o café é tributado, em média, em 16,52%.
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Para o senador, além de beneficiar a população brasileira — que tem o hábito sagrado de consumir café no dia a dia — a emenda também favorece a economia capixaba. O Espírito Santo é o segundo maior produtor de café do país, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com uma produção anual de 13,33 milhões de sacas.
Além do café, a emenda de Contarato também propõe a isenção de impostos para o arroz, leite cru (resfriado, pasteurizado ou ultrapasteurizado), todos os tipos de frutas e produtos hortícolas. A iniciativa atende a um pedido da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e busca combater a insegurança alimentar no país.
“Esse é um problema de primeira ordem e histórico no Brasil e no mundo. Desnutrição, obesidade e mudanças climáticas são fenômenos contemporâneos intrinsecamente ligados ao crescimento do consumo de produtos ultraprocessados e à diminuição no acesso a alimentos saudáveis”, afirmou o senador.
Para Contarato, “garantir alimentação de qualidade na mesa dos brasileiros é cumprir o que está estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal: que a saúde é um dos direitos sociais do cidadão”.
Tramitação
O projeto de regulamentação da reforma tributária chegou ao Senado em julho deste ano, após aprovação na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece regras para a unificação dos tributos sobre o consumo, elenca os produtos que terão menor imposto e define normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback. Ainda não há data para a votação no Senado.
Toda a discussão decorre de uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso em dezembro de 2023, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro. A medida estipula a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
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