Política Nacional

Bolsa Atleta: surdolímpicos deverão ser incluídos no programa

Para ter direito ao benefício, o atleta deverá comprovar que reside há pelo menos dois anos no ES.

Bolsa Atleta
Foto: Reprodução | Instagram Thalita Mozer

A Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar proposta de mudança no Programa Bolsa Atleta Capixaba (Lei Estadual 9.366/2009) apresentada pelo Poder Executivo. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 527/2024, que acrescenta os atletas surdolímpicos ao grupo que pode ser beneficiado com o patrocínio.

O projeto foi na sessão ordinária virtual desta terça-feira (15), quando os parlamentares aprovaram pedido de urgência para a matéria. Com isso, a proposta constará para análise na pauta da próxima sessão.

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Para ter direito, o atleta deverá comprovar que reside há pelo menos dois anos no Espírito Santo. Destinado a atletas de alto rendimento, o programa beneficiará prioritariamente os participantes dos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos na edição imediatamente anterior ao edital vigente. A proposta do Executivo veda a concessão do benefício a atletas da categoria máster.

Para desportistas de modalidades que não fazem parte do programa olímpico, paralímpico ou surdolímpico, o projeto propõe a concessão de uma bolsa subsidiária, limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para o programa.

“A dinâmica pela qual tem passado o esporte, mundial e nacional, obteve diversas alterações nas regras, no surgimento de novas modalidades, na inclusão de modalidades ao programa olímpico, bem como nas condições de participação e realização. As alterações no segmento esporte de alto rendimento têm acontecido muito rapidamente nos últimos anos, não sendo possível trazer o impacto dessas mudanças para o contexto do Programa Bolsa Atleta, o que só será possível com alteração e atualização da legislação vigente”, argumenta o governo na justificativa da matéria.

Planejamento

O Poder Executivo encaminhou junto ao projeto um planejamento com a estimativa de bolsas a serem concedidas nos próximos anos: 230 (2023/2024); 258 (2024/2025); 268 (2025/2026) e 278 (2026/2027).

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