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Política

Matéria libera auditor para fazer diligência no Estado

Atualmente, perícias e diligências devem ser feitas por fiscal estranho ao feito em questão.

Por Redação

2 mins de leitura

em 21 de out de 2024, às 13h23

Foto: Governo do ES
Foto: Governo do ES

Com o objetivo de harmonizar a legislação tributária estadual, o governador Renato Casagrande (PSB) enviou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 514/2024. A matéria vai ser lida na sessão ordinária desta segunda-feira (21) e altera a Lei 7.000/2001, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que auditores possam realizar diligências em auto de infração que tenham atuado anteriormente. 

O texto em vigor prevê que em relação à impugnação do auto de infração, quando for necessária a realização de perícias ou diligências, o agente fiscal deverá ser estranho ao feito em questão. A ideia é liberar auditores para fazer as possíveis diligências, mantendo a proibição para as perícias.

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Segundo a mensagem governamental, o procedimento de diligência no Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF) não prevê a necessidade de designar auditor fiscal estranho ao feito, por isso a finalidade é igualar os procedimentos nas duas instâncias.

“A mudança também aprimora a eficiência processual, pois a prestação de esclarecimento do auto de infração, na maior parte das vezes, é melhor efetuada pelo auditor fiscal responsável pelo lançamento”, explica o governador Renato Casagrande (PSB).

Por fim, o chefe do Executivo ressalta que a medida adequa a legislação tributária do Espírito Santo a de outras unidades federativas que também não preveem a necessidade de designação de auditor estranho ao feito para realizar diligências. “Em relação à perícia, o procedimento continua tendo a necessidade de ser realizado por auditor fiscal estranho ao feito”, conclui.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, as mudanças na norma passam a valer na data da publicação em diário oficial.

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