Segurança

Operação Makaira: Ibama realiza fiscalização no litoral Sul do ES

Foram encontradas barbatanas de dois tubarões galha-branca, espécie ameaçada de extinção, além de cerca de 20 quilos de barbatanas de tubarão azul.

Operação Makaira
Foto: Divulgação/Ibama

Na manhã desta terça-feira (1), o Ibama/ES, com apoio do Ibama/RJ, iniciou a Operação Makaira, que efetuou a fiscalização nos terminais de pesca do litoral do Espírito Santo.

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Assim o objetivo é prevenir a pesca em desacordo com autorizações, em locais proibidos, e sem licença. Contudo a operação continuará ao longo dos próximos dias.

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As embarcações que atuam na costa do estado operam, principalmente, na modalidade de Espinhel de Superfície.

Assim essa prática tem grande interação com aves marinhas, tubarões e espécies ameaçadas, como o espadarte. A pesca nessa modalidade ameaça especialmente albatrozes e petréis, que são muito vulneráveis.

Sendo assim, as embarcações devem adotar medidas para prevenir a morte de aves e tartarugas. Contudo a correta utilização dessas práticas mitigadoras é um dos principais alvos da fiscalização.

Além disso, há várias embarcações dedicadas à pesca de camarão e lagosta, muitas delas vindas do Rio de Janeiro, que são proibidas de pescar no Espírito Santo. Essas modalidades têm grande impacto ambiental.

Antes da operação, o Ibama já havia verificado a regularidade de embarcações voltadas à pesca de atum. Muitas cometeram infrações ambientais no último ano, resultando na suspensão de suas atividades. As que não buscaram regularização poderão sofrer sanções mais severas se comprovado que continuaram a pescar.

Os produtos apreendidos em atividades irregulares serão doados ao Programa Mesa Brasil do SESC, que distribui alimentos para instituições filantrópicas.

Resultados das apreensões: 01/10/2024:

  • Barbatanas referentes a dois tubarões galha-branca (ameaçados de extinção) mais cerca de 20 quilos de barbatanas de tubarão azul;
  • Cerca de 2.000 quilos de peixes diversos;

Infrações:

  • Pescar sem licença da autoridade competente;
  • Descaracterizar pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;
  • Obstar ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental;
  • Descumprir suspensão aplicada anteriormente pelas irregularidades na utilizadas no PREPS.

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