O deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 522/2024, que obriga a concessionária de energia elétrica do Estado a restabelecer o serviço de iluminação pública no prazo máximo de 24 horas quando ocorrer a suspensão pelo sistema “BT Zero”, que detecta o furto de energia e desliga a luz em toda a rua do incidente.
Bahiense explica na justificativa da proposta que esse sistema é acionado quando a concessionária EDP identifica algum “gato”, como é conhecido o furto de energia. Porém, que a empresa está desligando a luz de toda uma via e até mesmo de um quarteirão inteiro, e que a religação da rede está acontecendo muito tempo depois.
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“Chegou a nosso conhecimento que no bairro Jardim Botânico, em Cariacica, estrada do tanque, em função do desligamento pelo sistema “BT Zero”, mesmo tendo a prefeitura oficiado à concessionária pedindo o religamento da rede, isso somente ocorreu depois de 60 dias, um absurdo”, critica.
A proposição prevê, caso a EDP não cumpra o prazo de 24 horas, multa diária de 10 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – atualmente, em R$ 4,50 cada um – por dia de atraso e para cada imóvel atingido, sendo o valor da multa revertido em descontos na conta aos consumidores afetados pela falta de energia elétrica. Para ter direito ao valor, o consumidor deve registrar a falta de energia em sua rua e imóvel e apresentar um requerimento à EDP.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer 60 dias após sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo também terá 60 dias para regulamentar a possível norma, no que couber.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 16 de setembro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
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