A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que obriga o motorista embriagado que lesionar ou matar no trânsito a pagar pensão alimentícia todo mês à vítima ou à família dela. O projeto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Para o senador, a proposta corrige o sentimento de impunidade no trânsito. “O número de óbitos em crimes de trânsito é alarmante. Infelizmente, só quando a consequência de seus atos doi no próprio bolso é que as pessoas irresponsáveis abandonam toda uma cultura de ações irresponsáveis que podem custar a vida de um semelhante.”
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De acordo com o texto aprovado, a duração e o valor e da pensão serão arbitrados pelo juiz, caso a caso. A proposta ressalta que a pensão deve levar em consideração a expectativa de vida do falecido, por abordar o período em que a vítima iria assistir os seus dependentes.
O projeto de lei também deixa claro que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano, devendo ser transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.
A proposta determina ainda que se, por exemplo, a vítima de acidente fatal tiver um filho, o motorista deverá pagar pensão até o filho até completar 21 anos – ou 24 anos, se estiver na faculdade.
“Quando uma vítima morre no trânsito, a família inteira sofre com uma dor imensa. Principalmente os filhos, que ficam desprovidos da segurança e do conforto sentimental e patrimonial dos pais. O projeto corrige isso”, afirmou Contarato, que foi delegado de trânsito da Polícia Civil do Espírito Santo por mais de dez anos.
O projeto foi relatado na CAS pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, ele segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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