Lei prioriza análise de processo de quem tem doença rara no ES
Assembleia Legislativa promulgou lei que agiliza os procedimentos administrativos em que esses pacientes são parte interessada

Está em vigor a lei que dá prioridade à tramitação de procedimentos administrativos cuja parte, ou interessado, seja uma pessoa com doença rara. Promulgada pela Assembleia Legislativa (Ales) nesta quarta-feira (6), a Lei 12.238 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 176/2023, de autoria do deputado Denninho Silva (União).
A agilidade na tramitação vale para órgãos da administração pública estadual. Para isso, é necessário ter um laudo emitido ou validado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou outro meio de prova. Nos termos da lei, doença rara é aquela que atinge até 65 em 100 mil pessoas.
LEIA TAMBÉM: Atenção! Rua de Cachoeiro ficará em meia-pista; entenda
Alguns exemplos são Doença de Gaucher, hemofilia, acromegalia, angioedema hereditário e Doença de Crohn – embora existam de 6 mil a 8 mil tipos. Na justificativa da proposta, Denninho traz a informação segundo a qual 13 milhões brasileiros apresentam doenças raras, sendo que 30% morrem antes dos cinco anos de idade.
“A maioria das doenças raras são degenerativas e o tratamento precoce evita sequelas irreversíveis ou mesmo o óbito. Não se trata aqui de medicamentos ou tratamentos com eficácia duvidosa ou sem fase de pesquisa, mas de tratamentos que podem salvar vidas ou evitar sequelas irreversíveis às pessoas”, destaca o autor.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui