As pessoas residentes em municípios que tenham sido declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência poderão ganhar o direito de suspensão do pagamento de débitos de empréstimos pessoais contraídos junto a financeiras pelo mesmo prazo de duração dos decretos. O mesmo cabe para servidor público que tenha contraído empréstimo consignado. A proposta é do deputado Coronel Weliton (PRD), por meio do Projeto de Lei (PL) 287/2024.
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A suspensão das obrigações, no entanto, não alcança operações firmadas após a decretação do estado de calamidade ou situação de emergência. No caso de empréstimo pessoal, o prazo original do contrato suspenso será acrescido por tempo equivalente ao período de suspensão e por igual número de parcelas àquelas suspensas. Ao saldo devedor do contrato que tiver prestações suspensas não serão aplicadas a taxa de juros remuneratórios e o índice de correção monetária previstos em contrato.
O PL alerta que no caso de empréstimo consignado para servidores públicos, fica a cargo da referida instituição financeira contratada suspender o débito na folha de pagamento do contratante, devendo retornar a cobrança após findar o prazo estabelecido na lei.
“O empréstimo consignado é uma das modalidades que consome, em grande parte da população mais carente, muitas vezes, em torno de 30 a 40% de sua renda. (…) este projeto de lei tem como objetivo ajudar a população atingida por desastres naturais de modo que seja possível canalizar todo e qualquer recurso familiar para a reconstrução de seus lares”, justifica Coronel Weliton.
As instituições financeiras deverão constar nos contratos de crédito cláusula que autorize a suspensão, por até 180 dias, do cumprimento das obrigações financeiras neles contidas na hipótese de ser declarado, no município de residência do contratante, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
O PL tramitará nas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
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