Distribuidora de bebidas é flagrada furtando energia elétrica no ES
O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro prevê punições a quem comete furto de energia: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Uma distribuidora de bebidas no bairro Paul, em Vila Velha, foi flagrada na manhã desta terça-feira (04) furtando energia elétrica. Agentes da Polícia Civil e técnicos da EDP identificaram uma adulteração no medidor, impedindo o registro correto do consumo de energia, caracterizando a fraude.
O flagrante contou com a atuação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, junto com Perito do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP, e resultou na condução do responsável pelo estabelecimento para o Deic, onde serão adotadas as medidas cabíveis.
O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro prevê punições a quem comete furto de energia: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta de fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
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