Jurados poderão ter isenção em concurso e folga no ES; confira
Benefícios seriam assegurados a quem atuou como jurado em conselho de sentença por pelo menos duas sessões

Os cidadãos que atuarem como jurados nos Tribunais do Júri poderão ter isenção da taxa de inscrição em concursos e, ainda, direito à folga. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 1/2025, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), que começou a tramitar após leitura na sessão desta quarta-feira (5).
Isenção de dois anos
Sobre os concursos, a proposição isenta, pelo período de dois anos, os cidadãos que tenham atuado como jurados no Conselho de Sentença dos Tribunais do Júri, no âmbito do Estado, por, no mínimo, duas sessões consecutivas ou não.
A isenção é referente à taxa de inscrição em certames realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Espírito Santo, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de dois anos.
Outra garantia prevista no projeto de lei é o direito à folga compensatória pelo dobro de dias de participação no Conselho de Sentença nas sessões de julgamento. O direito à folga será concedido sem prejuízo de remuneração.
Participação no Tribunal do Júri
Para usufruir do benefício, o jurado terá de comprovar a participação no Tribunal do Júri em uma das Comarcas do Estado por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente.
O governo estadual deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias da data de publicação, caso seja aprovada pela Assembleia e sancionada pelo Executivo.
De acordo com o autor, “(…) os jurados prestam relevantes serviços à sociedade; não podem ser remunerados e ainda têm responsabilidades que podem lhes impor multas severas ante o não atendimento à convocação para participação do júri, sendo mais que justo lhes garantir uma compensação”, justifica Bahiense.
Tramitação
A proposta tramitará pelos colegiados de Justiça e Finanças antes de ir para votação no Plenário.
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