Acordo vai permitir retomada das obras da BR-101 no Espírito Santo
Com a decisão, fica autorizada a assinatura do termo de autocomposição, documento que formaliza a negociação entre as partes envolvidas na controvérsia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acordo de solução consensual que envolve a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo. Na sessão plenária da última quarta-feira (12), os ministros analisaram os termos da solução, que foi solicitada pelo Ministério dos Transportes. Com a decisão, fica autorizada a assinatura do termo de autocomposição, documento que formaliza a negociação entre as partes envolvidas na controvérsia.
A análise da solução consensual do caso já estava em andamento no TCU. No Acórdão 1.996/2024, o Tribunal identificou a necessidade de correções na proposta, como comprovação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da capacidade técnica e econômico-financeira da atual concessionária e da Sociedade de Propósito Específico (SPE) para assumir as obrigações previstas no acordo, além de realização de consulta pública e outras medidas.
O ministro-relator do processo, Walton Alencar, concluiu que os documentos encaminhados pela ANTT, pelo Ministério dos Transportes e pela EcoRodovias comprovam que as medidas previstas no acórdão foram adotadas.
Com o acordo, haverá antecipação de prazo de entrega de obras. A medida gera impacto positivo, real e direto para a população, como redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos. Outro benefício é que as tarifas de pedágio propostas são menores do que as dos leilões recentes e as previstas nos estudos em andamento, para o mesmo trecho. Ao todo, a rodovia se estende por 478 quilômetros.
Entenda o caso
A solução consensual resolve controvérsias relacionadas à readaptação e otimização do Contrato de Concessão da Eco101, firmado em 2013 com a empresa EcoRodovias e válido por 25 anos. Devido à crise econômica, a empresa entrou com pedido de relicitação, para que outra assumisse a concessão da rodovia.
No entanto, caso a relicitação fosse realizada, os investimentos seriam suspensos. A retomada levaria em torno de cinco anos, tempo estimado para a realização de novo leilão, a entrada de outra concessionaria, a elaboração de projetos e o reinício de obras.
Assim, o Ministério dos Transportes solicitou ao TCU que fosse constituída a comissão de solução consensual que possibilitasse a execução imediata de investimentos no trecho da BR-101. A comissão foi composta por integrantes do ministério, da ANTT e da Concessionária ECO101, além de especialistas do próprio Tribunal.
A solução proposta foi a otimização do contrato original com a reprogramação de investimentos, entre obras de duplicação, contornos urbanos e terceiras faixas. A repactuação atinge também atualizações nas cláusulas de gestão do contrato e inclui descontos para usuários frequentes e isenção para motos. Diante das alterações, o contrato otimizado será oferecido ao mercado em leilão, permitindo propostas ainda mais vantajosas para o usuário.
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