TSE nega cassação de Gilvan da Federal por uso de servidores na campanha
Um dos pontos centrais da decisão foi um erro processual do Psol.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de votos, um recurso que pedia a cassação do mandato do deputado federal Gilvan da Federal (PL) por suposto uso indevido de servidores durante a campanha eleitoral de 2022. O pedido havia sido apresentado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), mas foi rejeitado durante sessão plenária realizada na quarta-feira (12).
O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, teve seu entendimento seguido por quatro ministros da Corte Eleitoral. A decisão confirma o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que, em setembro de 2023, extinguiu o processo contra o parlamentar.
Erro processual
Um dos pontos centrais da decisão foi um erro processual do Psol. O TRE-ES havia entendido que, por estar federado ao partido Rede Sustentabilidade, o Psol não poderia ter ajuizado a ação de forma isolada, uma vez que, segundo as regras das federações partidárias, as legendas devem atuar juntas nos processos judiciais.
Além disso, o TSE considerou que o partido ingressou com um Recurso Especial, quando o correto seria um Recurso Ordinário. O relator do caso destacou que esse erro inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, que permite a conversão de um recurso no outro.
“Ante o exposto, com base no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial. Determino ainda o levantamento do sigilo dos autos, considerando a tramitação nesta instância especial sem análise alguma do ilícito eleitoral”, afirmou o ministro Antônio Carlos Ferreira em seu voto.
Com a decisão do TSE, o processo contra Gilvan da Federal fica definitivamente encerrado.
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