Política Regional

Sobras eleitorais: veja como será aplicada a nova regra do STF no ES

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, determinou a recontagem dos votos nos estados, e o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já confirmou o recebimento do ofício.

Por Redação

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em 10 de jun de 2025, às 13h36

Foto: Divulgação
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Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recontar os votos proporcionais das eleições de 2022, a bancada capixaba permanecerá inalterada na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa. A avaliação é do advogado Marcelo Nunes, especialista em Direito Eleitoral com mais de duas décadas de atuação em campanhas em todo o país.

Segundo o jurista, os parlamentares eleitos no Espírito Santo já atendiam integralmente aos critérios estabelecidos pela nova interpretação do STF sobre as chamadas “sobras eleitorais” — vagas remanescentes na distribuição proporcional após aplicação dos quocientes eleitoral e partidário.

“Vai haver a recontagem, mas não vai mudar. Só haverá alteração no Distrito Federal e em três estados da região Norte, onde partidos ou candidatos não atingiram os percentuais exigidos”, explicou Marcelo. A mudança diz respeito à terceira etapa da distribuição das vagas proporcionais, permitindo que partidos que não alcançaram os índices das fases anteriores possam concorrer às vagas restantes.

No Espírito Santo, no entanto, o cenário é distinto. Para a Câmara Federal, apenas dez candidatos ultrapassaram os 20% do quociente eleitoral (cerca de 42 mil votos), todos vinculados a partidos que também atingiram 80% do quociente partidário — condição exigida para acessar as sobras na segunda fase da distribuição.

“Se houvesse um eleito a menos, a vaga seria da Soraya Manato, conforme a nova interpretação do STF, mas esse cenário não se configurou”, detalhou o advogado.

No caso da Assembleia Legislativa, o cenário é ainda mais confortável. Segundo Marcelo, mais de 30 candidatos superaram os 20% do quociente eleitoral. “Apenas um, do PTB, entrou sem atingir essa marca, porque herdou uma vaga direta. Aqui no Estado, há até candidatos sobrando que cumpriram todos os requisitos. É mais fácil alcançar os percentuais para deputado estadual”, completou.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, determinou a recontagem dos votos nos estados, e o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já confirmou o recebimento do ofício. O tema está sob análise e as orientações serão divulgadas em breve.

Apesar da movimentação nacional, a expectativa é que a recomposição das bancadas ocorra apenas onde a aplicação da nova regra altera a terceira fase da distribuição. No Espírito Santo, como todas as vagas foram preenchidas nas duas primeiras etapas, que seguem os critérios de quociente eleitoral e partidário, não há impacto prático.

Entenda como funciona a distribuição das vagas proporcionais:

  • Primeira fase – Pelo quociente eleitoral: partidos ou coligações que atingem o quociente mínimo de votos garantem vagas para os candidatos mais votados em suas listas.
  • Segunda fase – Sobras eleitorais: as vagas remanescentes são disputadas por partidos que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral. Os candidatos precisam, individualmente, ter ao menos 20% desse quociente.
  • Terceira fase – “Sobras das sobras”: se ainda restarem vagas, elas são redistribuídas mesmo entre partidos ou candidatos que não tenham alcançado os percentuais mínimos. Essa etapa foi alvo da recente mudança determinada pelo STF.

Na prática, essa nova interpretação impacta apenas federações ou legendas com baixa votação e não afeta estados em que a distribuição foi concluída nas fases anteriores, como é o caso do Espírito Santo.

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