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Senado aprova projeto de Contarato que amplia internação de adolescentes infratores

Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período poderá chegar a até 10 anos.

Redação Redação

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 1473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que amplia de 3 para 5 anos o tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais. Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período poderá chegar a até 10 anos.

“Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos. Isso não é razoável”, afirmou Contarato.

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O senador relembrou a experiência de 27 anos como delegado: “Tive um caso em que um adolescente de 17 anos matou o pai de família a pauladas. Se fosse adulto, responderia por homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos. Como era adolescente, não cumpriu sequer um ano de internação”.

A pedido do parlamentar, a Consultoria do Senado elaborou um estudo comparando a legislação de países do G20. O levantamento aponta que o Brasil é o mais permissivo: enquanto aqui o limite é de 3 anos, o México adota 5 anos; Argentina, Canadá e Alemanha, 10 anos; França e Itália, 20 anos; a Inglaterra não tem prazo definido; e Austrália e Estados Unidos aplicam pena perpétua.

“Sabemos que o crime é um fenômeno social e que todos nós temos interesse na redução desse fenômeno. No entanto, é necessário, já que a segurança pública é direito de todos, mas dever do Estado, que tenhamos um olhar muito mais próximo da realidade”, declarou Contarato.

A proposta foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa. Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

*Tempo máximo de internação*
– Brasil = 3 anos
– México = 5 anos
– Argentina, Canadá e Alemanha = 10 anos
– França e Itália = 20 anos
– Inglaterra = sem prazo definido
– Austrália e Estados Unidos = perpétuo