Economia

Mais de 500 empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo

A Receita Estadual orienta que os contribuintes acessem a Agência Virtual da Sefaz para verificar pendências detalhadas.

simples nacional
Foto: Marcel Casal Jr/Unsplash

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo excluiu 545 empresas do Simples Nacional por débitos em aberto com o Estado. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026.

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A Receita Estadual identificou que os contribuintes mantinham dívidas sem exigibilidade suspensa. Por isso, o Fisco aplicou o ato administrativo de exclusão.

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Antes da exclusão, a Receita Estadual notificou todas as empresas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O órgão concedeu prazo de 90 dias para regularização.

Contudo, parte dos contribuintes não quitou as pendências dentro do período legal. Assim, o Fisco confirmou a exclusão do regime simplificado.

Principais débitos identificados

O auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, explicou que as pendências envolvem, sobretudo, débitos de ICMS, autos de infração e parcelamentos interrompidos.

Além disso, o Fisco encontrou dívidas de IPVA, custas processuais e valores inscritos em dívida ativa. Esses débitos impedem a permanência no Simples Nacional.

Alerta sobre o Domicílio Tributário

O auditor fiscal Francisco Tadeu reforçou a importância da leitura frequente das mensagens enviadas ao DT-e. Segundo ele, muitas empresas perderam prazos por não acessar as notificações.

Ao consultar o sistema dentro do prazo, o contribuinte consegue regularizar a situação antes da exclusão. A falta de leitura compromete esse processo.

Perfil das empresas excluídas

A maior parte das empresas excluídas está na Região Metropolitana da Grande Vitória. Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica concentram os maiores números.

Em relação às atividades econômicas, predomina o comércio varejista entre os contribuintes atingidos pela medida.

Mudança de regime tributário

A auditora fiscal Luciana Freitas explicou que as empresas excluídas passam automaticamente ao regime ordinário de apuração do ICMS.

Com isso, os contribuintes devem adotar o sistema de créditos e débitos. Além disso, precisam cumprir novas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital.

Consulta e possibilidade de reingresso

O contribuinte pode consultar a situação no portal do Simples Nacional usando o CNPJ. Caso conste a exclusão, o efeito será a partir de janeiro de 2026.

Entretanto, ainda é possível retornar ao regime. Para isso, a empresa deve quitar todas as dívidas e formalizar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2026.

Orientações para regularização

A Receita Estadual orienta que os contribuintes acessem a Agência Virtual da Sefaz para verificar pendências detalhadas. O órgão também disponibiliza atendimento pelo serviço Receita Orienta.

A regularização dentro do prazo garante o reingresso no Simples Nacional e evita a adoção de um regime tributário mais oneroso.

Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.