Política Regional

Marataízes: município é notificado pelo MP para implantar serviço de proteção social

A Prefeitura de Marataízes informa que desde janeiro de 2025 vem reorganizando administrativamente inúmeras atividades para o fiel cumprimento de obrigações legais e regulamentares oriundas de normas em todas as esferas de governo, seja municipal, estadual ou federal.

Imagem ilustra Servico-de-Acolhimento-em-Familia. Mãos em formato de casa, cobrindo família feita em papel
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O município de Marataízes recebeu notificação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para adotar providências para à implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

A Promotoria da Infância e Juventude do município expediu a recomendação, por meio da Notificação Recomendatória n.º 01/2026, diante da inexistência dessa política pública local.

O MPES fundamenta a medida no artigo 34, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o estímulo, por parte do poder público, ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, sob a forma de guarda, com apoio jurídico, incentivos fiscais e subsídios. Para o órgão ministerial, a ausência do serviço limita as alternativas de proteção e pode expor crianças e adolescentes a situações de risco social.

Leia também: Atuação eleitoral do Ministério Público fortalece a democracia no ES

Recomendação

No documento, o Ministério Público recomenda que a administração municipal elabore um plano de implantação e execução do serviço, com definição de cronograma, previsão orçamentária e articulação com o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar e os demais órgãos que integram a rede de proteção à infância e à juventude. A proposta deve detalhar as etapas necessárias para o funcionamento do serviço no município.

A notificação também aponta a necessidade de estruturação de uma equipe técnica interdisciplinar, responsável pela seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras. Essa equipe deverá ainda acompanhar as crianças e adolescentes acolhidos, bem como suas famílias de origem, durante todo o período da medida protetiva.

De acordo com o MPES, a inexistência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Marataízes contraria os princípios e diretrizes do ECA. O estatuto prioriza a convivência familiar e comunitária como eixo central da política de proteção integral. A recomendação ressalta que o acolhimento institucional deve ser apenas de forma excepcional, quando não houver alternativa de inserção em ambiente familiar.

O Ministério Público estabelece prazo de 15 dias para que o município informe à Promotoria de Justiça quais providências já foram adotadas ou estão planejadas para a implantação do serviço. O município deverá apresentar cronograma de execução e indicar eventuais entraves administrativos, financeiros ou normativos que possam dificultar a implementação da política pública.

O que diz a Prefeitura de Marataízes

A Prefeitura de Marataízes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (Semasht), informa que o Município tomou conhecimento da Notificação Recomendatória nº 001/2026, originária do processo número 2021.0012.8227-27, através do qual o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) cobra informações e dados da implantação do Serviço de Acolhimento Familiar em Marataízes.

Desde janeiro de 2025, a municipalidade vem reorganizando administrativamente inúmeras atividades para o fiel cumprimento de obrigações legais e regulamentares oriundas de normas em todas as esferas de governo, seja municipal, estadual ou federal, como é o caso em tela. Para tanto, apresentará ao MPES o relatório solicitado pela Notificação Recomendatória 001/2026, originada pelo processo 2021.0012.8227-27.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi criado pela Lei Federal da Adoção (Lei 10.010/2009). Dessa forma, a iniciativa prioriza o acolhimento familiar em detrimento do institucional (abrigos), promovendo convivência comunitária.

Consiste em acolher temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial. O acolhimento é em residências de famílias que passaram por seleção prévia, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada.

Entretanto, essa modalidade não possui finalidade de adoção. O objetivo é garantir proteção integral em ambiente familiar. O serviço conta com atendimento individualizado, afeto e condições adequadas ao desenvolvimento físico, emocional e social. O acolhimento é enquanto se busca a reintegração familiar ou, quando necessário, outra medida definitiva prevista em lei.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.