El Niño: Prefeitura de Marataízes decreta Estado de Alerta Climático e cria Comitê de Prevenção e Resposta à Calamidades
A decisão é embasada pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

O prefeito de Marataízes, Toninho Bitencourt, decretou Estado de Alerta Climático válido para todo o território do Município à partir desta sexta-feira, 6 de novembro. O Decreto-E nº 3755/2026 estabelece medidas preventivas e preparatórias para eventuais eventos climáticos provocados pelo fenômeno El Niño , que neste ano poderá ser um dos mais intensos da história.
A decisão é embasada pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece diretrizes para as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no caso de efeitos do clima como inundações, erosão marinha, vendavais e outros fenômenos.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp!O decreto também segue a Decisão Plenária nº 17, de 7 de julho de 2026, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que expediu Nota Recomendatória aos Municípios e ao Governo do Estado acerca da prevenção e da preparação para os riscos climáticos associados ao fenômeno El Niño no biênio 2026/2027.
O dispositivo assinado pelo prefeito prevê o planejamento antecipado, da articulação interinstitucional, da preparação dos serviços públicos e da adequada previsão dos recursos orçamentários e financeiros necessários ao enfrentamento dos possíveis riscos climáticos.
Com a medida em vigor, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão, no âmbito de suas competências, intensificar o monitoramento das condições meteorológicas e dos riscos associados; identificar áreas vulneráveis e adotar as medidas preventivas cabíveis; verificar a disponibilidade de recursos materiais e operacionais para eventual atendimento de ocorrências;promover a articulação entre as Secretarias Municipais e a Defesa Civil; e divulgar orientações à população, quando necessário, em articulação com a Defesa Civil Municipal.
“O Estado de Alerta Climático não caracteriza, por si só, situação de emergência ou estado de calamidade pública, cuja eventual decretação dependerá da avaliação dos fatos e do atendimento aos requisitos legais aplicáveis. As medidas previstas neste Decreto serão executadas observadas as competências dos órgãos envolvidos e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município”, diz o texto do decreto.
Outro dispositivo publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, foi o Decreto-N nº 3756/2026 que institui o Comitê Municipal Permanente de Prevenção e Resposta a Situações de Emergência e Calamidade Pública em Marataízes, que terá a finalidade de promover a articulação e o planejamento das ações municipais de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de situações de risco ou desastre.
O Comitê será composto por representantes da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria de Defesa Social (responsável pela Defesa Civil) e das secretarias de Finanças, Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura, Infraestrutura e Interior e Controle Interno, além da Procuradoria-Geral do Município.
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