Acidentes ligados ao álcool crescem 47,6% no ES e PRF reforça fiscalização no feriado
PRF reforça fiscalização nas rodovias federais capixabas após aumento de 47,6% nos acidentes ligados à ingestão de álcool em 2026.

Os acidentes provocados por motoristas sob efeito de álcool cresceram 47,6% nas rodovias federais do Espírito Santo nos sete primeiros meses de 2026. Diante desse cenário, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai reforçar a fiscalização durante a Operação Independência 2026, que começa à 0h desta sexta-feira (4) e segue até 23h59 de segunda-feira (7).
A ação terá foco no combate à combinação entre álcool e direção, além do controle de velocidade, ultrapassagens indevidas e uso do cinto de segurança. Segundo a PRF, os sinistros relacionados à ingestão de álcool passaram de 42, em 2025, para 62, em 2026.
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As mortes nesses acidentes também aumentaram. O número subiu de quatro para seis, uma alta de 50%. Já o total de feridos passou de 41 para 63 pessoas, crescimento de 53,6%.
O avanço dos acidentes ocorreu mesmo com o aumento da fiscalização. Entre janeiro e julho, a PRF ampliou o número de testes com etilômetro no Espírito Santo de 54.392 para 58.547.
As autuações por constatação de embriaguez também cresceram, passando de 27 para 44. Já o número de motoristas detidos em flagrante por crime de trânsito subiu de 22 para 30. As autuações por recusa ao teste do bafômetro passaram de 368 para 378.
A PRF alerta que a recusa ao teste também gera penalidades administrativas. A infração prevê multa gravíssima de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Durante o feriado de 7 de Setembro, a PRF vai intensificar o uso de radares móveis em pontos estratégicos das rodovias federais capixabas. As equipes também vão fiscalizar ultrapassagens irregulares e o uso do cinto de segurança.
A operação contará ainda com apoio do helicóptero da corporação, utilizado para monitoramento do tráfego, patrulhamento tático e eventuais missões de resgate aeromédico e pronta resposta.
A PRF também vai restringir a circulação de veículos e combinações de veículos sobredimensionados em trechos de pista simples.
A medida vale para veículos que excedam 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
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