Piúma: mulher que caiu de moto em buraco não sinalizado será indenizada
os requeridos devem pagar as indenizações: de R$ 3 mil, referente aos danos morais, e no valor de R$ 932,15, pelos danos materiais

O juiz da 2ª Vara de Piúma determinou que o município, uma companhia de saneamento básico e uma construtora indenizem por danos morais e materiais uma motociclista que teria sido vítima de uma queda ocasionada por um buraco aberto pelos requeridos em via pública.
Segundo os autos, a mulher que conduzia a moto teve escoriações pelo corpo e um corte no queixo. No entanto, os réus alegaram ilegitimidade passiva, ou seja, que não são responsáveis pelo prejuízo ocorrido.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiNo entanto, o magistrado entendeu que as empresas prestavam serviços para o município, tendo, portanto, responsabilidade, em caráter solidário, pelos danos provocados. Também foi levado em consideração, pelo juiz, a falta de sinalização próxima ao buraco na via.
Assim sendo, os requeridos devem pagar as indenizações: de R$ 3 mil, referente aos danos morais, e no valor de R$ 932,15, pelos danos materiais.
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