No Senado
Relatório de Contarato é aprovado e Lei Orgânica da PM e Bombeiros avança
O texto tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações às carreiras
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações às carreiras, cumprindo norma constitucional prevista no art. 144, § 7º da constituição federal. O projeto segue agora para sanção presidencial.
“É uma importante vitória para as corporações. O projeto valoriza a carreira e a dedicação desses trabalhadores essenciais para a sociedade. O projeto aprovado oferece amparo legal e segurança jurídica para a existência e a atuação das polícias e dos bombeiros militares. Essa luta estava travada no Congresso havia mais de 20 anos e agora vai ser uma realidade. Agradeço o apoio dos colegas de Congresso Nacional para a aprovação do projeto e dessa importante pauta”, comemora Contarato.
O senador lembra que, com a aprovação desta terça, as leis orgânicas das Polícias Civis e Militares agora são realidade. Em outubro, o Senado Federal já havia aprovado a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 4.503/2023), também relatada pelo senador Fabiano Contarato.
*Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Bombeiros*
Atualmente, as funções das polícias militares e dos bombeiros militares se amparam no Decreto-Lei n. 667/1969. Em 2001, o projeto que institui a Lei Orgânica das PMs e Bombeiros foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo para estabelecer as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização dos órgãos militares dos estados e do Distrito Federal, e foi aprovado no final de 2022 pela Câmara dos Deputados.
Seu fundamento constitucional é extraído do art. 22, XXI da Constituição Federal, que confere à União competência privativa para legislar, na forma de normas gerais, sobre a matéria.
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