Proposta torna resolução de processos administrativos mais rápida no ES
Mazinho justifica no PL 672 que “a falta de um prazo máximo para a tramitação dos processos administrativos acaba gerando atrasos processuais e prejuízos irreversíveis”

Visando garantir mais celeridade, eficiência e transparência dos processos administrativos estaduais, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) apresentou dois projetos de lei (PLs), o 672 e o 673/2023. O primeiro deles quer estabelecer, no estado, a regra da prescrição intercorrente, que já existe no âmbito federal (Lei Federal 9.873/1999), garantindo arquivamento de processos paralisados por mais de cinco anos, pendentes de julgamento ou despacho.
Para tais situações comprovadas, a proposta não exime o Estado de responsabilizar funcionalmente quem colaborou na demora da análise. Para a contagem de tempo dos que tratam de infrações será considerada a data do fato ou de abertura do documento.
Mazinho justifica no PL 672 que “a falta de um prazo máximo para a tramitação dos processos administrativos acaba gerando atrasos processuais e prejuízos irreversíveis”, além de causar “diversas controvérsias jurídicas” sobre a possibilidade de aplicação ou não da regra federal em estados e municípios.
Acesso
Quando o tema é processo administrativo de órgãos públicos da esfera estadual, o mandato de Mazinho também aponta no PL 673 a necessidade de resolver outro problema, a obrigatoriedade do acesso público a eles de forma eletrônica.
“Atualmente o Governo do Estado do Espírito Santo utiliza o sistema E-Docs, totalmente digitalizado. Embora este sistema tenha permitido considerável celeridade aos processos, mostra-se completamente falho no quesito acesso”, justifica em mensagem.
A proposta, então, estabelece não só que o Estado é obrigado a garantir o livre acesso aos cidadãos e advogados, mas também multa diária ao próprio Poder de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – atualmente RS 859,22. A multa leva em consideração o dia em que o pedido de liberação for protocolado junto ao setor responsável. A obrigação excetua processos que tramitam em sigilo.
Mazinho defende que a iniciativa busca simplificar procedimentos nas instituições e garantir o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Tramitação
Os projetos de lei 672 e 673 terão a mesma tramitação nas comissões, passando pelas comissões de Justiça e Finanças antes de seguirem ao Plenário. O PL 673, que trata do acesso eletrônico, já foi analisado em Justiça e encontra-se no colegiado de Finanças.
Acompanhe a tramitação dos PLs 672 e 673/2023
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