Proposta torna obrigatório acesso de paciente a prontuário médico no ES
O PL 791/2023 aguarda parecer das comissões de Justiça, Finanças e Saúde.

Projeto de lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) visa garantir acesso a prontuários médicos eletrônicos. O PL 791/2023 assegura a pacientes da rede pública e privada de saúde o acesso a seus dados médicos de forma eletrônica, seja por meio de portais ou e-mails.
De acordo com o projeto, todos os hospitais, clínicas, consultórios ou quaisquer estabelecimentos que ofereçam serviços de saúde como medicina, odontologia e fisioterapia são reconhecidos como parte do sistema de saúde e deverão oferecer o prontuário eletrônico.
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O autor do projeto deputado Pablo Muribeca (Patri) afirma que o documento armazena digitalmente e reúne em um único local todas as informações necessárias sobre o paciente, dentre elas o histórico clínico, os medicamentos utilizados e procedimentos realizados. “Assim, a cada consulta, as informações sobre a saúde do paciente estarão sempre à disposição dos profissionais envolvidos”, ressalta o parlamentar em sua justificativa.
Segundo a proposta, em caso de digitalização dos prontuários, os métodos eletrônicos deverão reproduzir integralmente as informações dos documentos originais – que deverão ser preservados pelo prazo mínimo de 20 anos. Em caso de prontuários arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado, digitalizado, produzido eletronicamente ou por qualquer outro meio derivado da evolução tecnológica, a guarda deverá ser permanente.
As instituições serão responsáveis ainda por fornecer login e senha aos pacientes, vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou ao número do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria também responsabiliza os estabelecimentos pela segurança, preservação e proteção dos prontuários médicos e dos dados neles contidos e veda o acesso e envio do documento por terceiros alheios aos profissionais de saúde envolvidos no atendimento do paciente, salvo autorização livre e expressa devidamente justificada.
Em caso de óbito, o projeto prevê acesso ao prontuário, mediante justificativa e sob as penas da lei, do cônjuge sobrevivente, do companheiro sobrevivente, do ascendente, do descendente e, não havendo nenhum destes, do colateral até o quarto grau.
De acordo com o deputado, a implantação do prontuário eletrônico visa facilitar a organização de dados médicos e integrá-los à gestão do hospital, minimizando ou eliminando a perda de informações, multiplicidade de pastas, dificuldade de pesquisa coletiva, falta de padronização e dificuldades de acesso e de espaços físicos para armazenamento desses prontuários.
“Assim, a informatização e o acesso de prontuários é essencial para a modernização, para a continuidade de tratamento e para a otimização das informações do histórico clínico do paciente”, conclui Muribeca.
Tramitação
O PL 791/2023 aguarda parecer das comissões de Justiça, Finanças e Saúde. Acompanhe a tramitação aqui.