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Espírito Santo

Como a lei protege os trabalhadores em caso de Burnout e assédio no trabalho

O trabalhador, no entanto, tem na lei a sua proteção em caso da síndrome, que está na lista das doenças ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Por Redação

2 mins de leitura

em 24 de jan de 2024, às 16h17

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Janeiro é o mês dedicado a alertar as pessoas sobre saúde mental e emocional, e é cada vez mais comum a citação à chamada Síndrome de Burnout. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), esta doença é resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi administrado com sucesso. O trabalhador, no entanto, tem na lei a sua proteção em caso da síndrome, que está na lista das doenças ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre as situações que podem desenvolver o Burnout estão: assédios, excessos de trabalho e relacionamento tóxico com os gestores. O membro do Coletivo Jurídico da Central Única dos Trabalhadores no ES (CUT-ES) Wiler Coelho explica que a Constituição Federal trata do princípio da dignidade da pessoa humana, que engloba também o ambiente de trabalho.

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“A nossa lei maior já trata da dignidade da pessoa humana, que não está relacionada apenas ao direito de se alimentar ou ter respeitadas sua religião ou orientação sexual, por exemplo. Esse fundamento abrange todas as áreas da vida da pessoa, inclusive o seu trabalho”, diz.

Entre as situações que podem abalar a saúde emocional do trabalhador, Wiler destaca as cobranças excessivas, discriminação, assédio e o uso de apelidos. O membro do Coletivo Jurídico da CUT-ES destaca que o Burnout é uma doença ocupacional e que a lei protege o trabalhador de demissão – e prevê a sua reintegração – quando se comprova que a síndrome foi adquira no ambiente de trabalho.

“Existe uma justiça especializada que trata das relações de trabalho no Brasil, e temos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que é base legal para garantir os direitos dos trabalhadores”, afirma Wiler.

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