PC prende homem por estupro de vulnerável contra criança de 2 anos no ES
De acordo com as investigações, no ano de 2017, o suspeito teria sido flagrado em uma casa abandonada, completamente nu, expondo o órgão genital para uma menina de apenas 2 anos de idade
![Foto: Reprodução/PCES Foto: Reprodução/PCES](https://aquinoticias.com/wp-content/uploads/2023/12/Design-sem-nome-67.jpg)
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Superintendência de Polícia Regional Norte (SPRN) e da Delegacia Regional de Linhares, prendeu, na segunda-feira (11), no município de Linhares, um homem de 31 anos investigado pela prática de crime de estupro de vulnerável.
A ação contou também com o apoio de policiais civis da Delegacia Especializada de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso (DPCAI) de Linhares. De acordo com as investigações, no ano de 2017, o suspeito teria sido flagrado em uma casa abandonada, completamente nu, expondo o órgão genital para uma menina de apenas 2 anos de idade.
O homem procurou a delegacia para registrar uma ocorrência. A polícia reconheceu e prendeu ele. Em seguida, a Polícia Civil o encaminhou para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Serra, local onde ficam os presos que cometem crimes sexuais. Segundo a PC, a polícia prendeu 16 estupradores no ano de 2024, na região de Linhares.
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O que é o estupro de vulnerável?
Previsto no art. 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se configura, em três hipóteses:
1. Quando há conjunção carnal (sexo) ou prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado.
2. Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Aqui ocorre o estupro de vulnerável quando o agente mantém relações sexuais ou outros atos libidinosos com pessoas que não conseguem, por doença ou deficiência mental, compreender e consentir com o sexo.
3. A terceira e última hipótese se dá quando há a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”
Além disso, a pena prevista para este crime é bastante superior a do crime de estupro comum, indo de 8 a 15 anos de reclusão.
Por fim, por ser crime hediondo, o condenado neste tipo penal precisará cumprir maiores frações da pena para progredir de regime, atualmente pelo menos 40%, se não for reincidente.
Fonte: Jusbrasil
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