Economia

ES recebe diferença milionária do Fundo de Participação dos Estados

O Estado ingressou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando o recebimento dessa diferença de valores.

Por Redação

2 mins de leitura

em 20 de mar de 2024, às 14h34

Foto: Divulgação | Sefaz ES
Foto: Divulgação | Sefaz ES

O Estado recebeu cerca de R$ 35 milhões referentes a descontos indevidos da União. Os valores são referentes a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Entre os anos de 1996 e 1999, a União realizou repasses a menos ao Espírito Santo. Ela deduziu da base cálculo do FPE valores de Imposto de Renda.

Dessa forma, os valores referem-se às contribuições de dois programas. São eles o Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra).

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Após identificar o problema referentes a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados, o Espírito Santo ingressou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando o recebimento dessa diferença de valores.

Em decisão final, a Suprema Corte reconheceu o direito. Dessa forma, determinou que a União repasse aos cofres públicos estaduais a diferença apurada, com as devidas correções. 

O FPE é composto de 21,5% das receitas líquidas de Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadadas pela União. Esses impostos são transferidas aos entes federados acordo com os coeficientes individuais de repartição do Fundo, calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Assim, o gerente de Administração e Fiscalização Financeira do Estado e consultor do Tesouro Estadual, Marcus Mor Rangel, destaca que o ingresso de recursos adicionais é muito importante para manter a saúde financeira do Estado. Mas, também contribui para garantir novos investimentos em áreas como Segurança, Infraestrutura e Educação. 

Entretanto, destaca-se que cabe à Secretaria da Fazenda (Sefaz) o papel de controle, fiscalização da arrecadação orçamentária, financeira e contábil das transferências federais decorrentes do FPE.  

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