Cachoeiro: TRE pune pré-candidato da extrema direita por fraude
Além disso, a liminar concedida pela justiça eleitoral ainda reforça a possibilidade de multa no valor de R$ 5 mil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, nesta sexta-feira (5), que o grupo do pré-candidato a prefeito da extrema-direita em Cachoeiro, Léo Camargo (PL), não divulgue pesquisas fraudulentas e sem o devido registro no órgão eleitoral.
Além disso, a liminar concedida pela justiça eleitoral ainda reforça a possibilidade de multa no valor de R$ 5 mil, caso o pré-candidato a prefeito extremista e o seu grupo político continuem divulgando pesquisas fraudulentas na tentativa desesperada de condundir os eleitores cachoeirenses.
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O TRE também determinou que sejam retiradas, em 24 horas, todas as publicações referentes a pesquisa fraudulenta, que aponta o pré-candidato a prefeito da extrema-direita de Cachoeiro na “frente” dos demais políticos que pretedendem disputar a Prefeitura de Cachoeiro em outubro deste ano.
A sentença foi proferida pelo juiz da 2a Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Roney Guerra, após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressar com uma denúncia de divulgação de pesquisa eleitoral sem registro no TRE.
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