Projeto endurece regras para condução de cães no ES
O substitutivo do PL 121/2024, protocolado pela deputada Janete de Sá (PSB), excetua das obrigações os animais em exercício de função pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros
Projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) cria uma lista com 16 raças de cachorros que devem obrigatoriamente usar coleira, peitoral antipuxão (arnês), guia curta e focinheira quando do deslocamento do animal em vias públicas, condomínios, passeatas e centros de compras, entre outros locais com circulação de pessoas.
As raças abrangidas, incluindo as suas variações, são as seguintes: american bully, american staffordshire terrier, buldogue americano, bull martif, bull terrier, cane corso, chow-chow, dobermann, dogo argentino, fila brasileiro, pastor alemão, pastor belga, pastor belga mallinois, pitbull, presa-canário e rottweiler, bem como as variações desses cães.
LEIA TAMBÉM: Corpo de jovem desaparecido em Anchieta é encontrado em Meaipe
O substitutivo do PL 121/2024, protocolado pela deputada Janete de Sá (PSB), excetua das obrigações os animais em exercício de função pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, além de cães-guias ou os que estejam participando de gravações cinematográficas.
Para “garantir a tranquila circulação de pedestres”, residências ou estabelecimentos que tenham a presença dessas raças terão de se adequar estruturalmente, ou seja, serão compelidos a construir muros, grades de ferro, cercas, portões de segurança, além de alertar com placas em locais de fácil visualização a existência deles.
Punições
A proposta prevê uma série de punições caso os dispositivos não sejam cumpridos. Se o dono do animal de uma das raças mencionadas for flagrado passeando com o seu cão sem as medidas de proteção, o PL garante o acionamento e a intervenção das forças policiais para estabelecer as regras.
Além disso, há possibilidade de multa pecuniária aos proprietários na quantia de 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – ou R$ 9.006,40 na cotação atual – podendo ser dobrada se constatada reincidência em um prazo de dois anos. Também há previsão de apreensão do animal em caso de ataques.
A fiscalização ficará a critério dos órgãos competentes da administração pública. Além disso, a matéria revoga a Lei 6.200/2000, que versa sobre a obrigatoriedade dos donos de caninos em amordaçá-los com coleiras e focinheira quando nos deslocamentos em vias públicas.
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI62002000.html
De acordo a deputada, o substitutivo se fez necessário haja vista que, após consulta com especialistas, “verificou-se que a focinheira de grade, assim como o enforcador, previstos no projeto de lei inicial” não garantiriam a segurança e o bem-estar do animal. Também foi incluída a raça american bully no rol das potencialmente agressivas.
Janete de Sá explica que o mérito da medida é “assegurar o direito e o bem-estar não só dos animais, como também dos cidadãos capixabas”, bem como promover a mudança comportamental acerca das raças mais perigosas. Ela afirma no texto que em diversos países a punição dos tutores somente após as ocorrências não foi suficiente para resolver a questão.
Tramitação
As comissões de Justiça, de Cultura, de Segurança e de Finanças emitirão parecer sobre a proposição antes que ela seja analisada pelos deputados em plenário.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.