ads-geral-topo
Espírito Santo

Ministério Público Federal pede fim de bloqueio de acesso à UFES

O MPF pede à Justiça Federal que proíba a Associação dos Docentes da Ufes (Adufes) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE/Ufes) de fechar ou impedir o acesso à Universidade.

Por Redação

2 mins de leitura

em 22 de maio de 2024, às 14h19

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública para normalizar o acesso à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), impedindo que manifestantes grevistas bloqueassem os portões de entrada da instituição.

O MPF pede à Justiça Federal que proíba a Associação dos Docentes da Ufes (Adufes) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE/Ufes) de fechar ou impedir o acesso à Universidade, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e de R$ 500 para pessoas identificadas que participarem de futuros bloqueios. Requer ainda que as duas entidades paguem indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça.

Leia Também: Hospital Evangélico de Cachoeiro realiza mais uma captação de órgãos

Greve na Ufes

As ações de bloqueio dos portões da Universidade começaram em abril, quando teve início a greve dos professores da Ufes, acompanhando o movimento nacional nas instituições de ensino federais. No mesmo mês, o MPF pediu esclarecimentos a respeito dos fatos após receber denúncias de pessoas que haviam sido impedidas de entrar na instituição.

Como os bloqueios continuaram ocorrendo, em 8 de maio, o MPF emitiu recomendações à Adufes e ao DCE/Ufes para se absterem de impedir ou perturbar os acessos às dependências da Universidade.

Denúncias

No dia 13 de maio, porém, foram recebidas novas denúncias apontando que os portões do Campus de Goiabeiras haviam sido novamente bloqueados, impossibilitando o livre acesso às instalações da Universidade e de demais instituições que lá atuam.

“Sabe-se que os bloqueios às vias de acesso à Universidade Federal do Espírito Santo, promovidos sob o manto do regular exercício do direito de greve, tem inviabilizado o exercício do direito fundamental de ir e vir de incontáveis pessoas e impedido tanto o funcionamento de serviços inerentes à própria Ufes, a exemplo do restaurante universitário e do centro de línguas, quanto de outros prestados por instituições parceiras, como é o caso da escola municipal EMEF Experimental, dentre outros, que se acham instalados nas dependências da IES e atendem a centenas de pessoas diariamente”, aponta o procurador da República Fabrício Caser, que assina a ação.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape