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Política

Contas de prefeitura do Sul do ES são julgadas; veja o parecer do TCE

Também foram julgadas as contas de um Instituto de Previdência

Por Redação

3 mins de leitura

em 21 de jun de 2024, às 09h38

Foto: Tati Beling | Ales
Foto: Tati Beling | Ales

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apreciou, nas últimas sessões, as contas das prefeituras municipais de Marechal Floriano, Itaguaçu e Vargem Alta.  

Além disso, também foram julgadas as contas do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim.  

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Confira:

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano 

Foram aprovadas, portanto, com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, referente ao exercício de João Carlos Lorenzoni em 2021. 

Entretanto, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades: 

  • Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial; 
  • Divergências entre os saldos registrados no DEMDAT e o estoque da Dívida Ativa no Balanço Patrimonial Consolidado; 
  • Distorção de Classificação na Dívida Ativa Tributária; 
  • Divergência entre os valores apurados no inventário de bens do imobilizado e o saldo registrado no Balanço Patrimonial Consolidado; 
  • Ausência de registro da depreciação acumulada de bens imóveis; 
  • Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício; 
  • Distorção em valor não estimado no passivo relativa ao reconhecimento de provisões matemáticas previdenciárias. 

Processo TC 9399/2022 

Prefeitura Municipal de Itaguaçu 

Já as contas de 2022 da prefeitura de Itaguaçu foram aprovadas pelos conselheiros do TCE-ES. Porém, a decisão é do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.  

O responsável pela prefeitura, portanto, na ocasião, era Uesley Roque Corteletti Thon. 

Contas de prefeitura do Sul

 Processo TC 4867/2023 

Prefeitura Municipal de Vargem Alta 

A prestação de contas anual de 2022 da prefeitura de Vargem Alta também foi aprovada pela Corte de Contas. O responsável naquele ano era Elieser Rabello. 

Entretanto, a decisão se deu por voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti. 

 Processo TC 4856/2023 

Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim 

Processo TC 6073/2023 

Relator: Marco Antônio da Silva 

Responsáveis: Eder Botelho da Fonseca, Valquíria Salvador Bernabé 

Decisão: Regular com ressalvas 

Assim, pontuam-se as ressalvas: Ausência De Medidas Para Equacionamento Do Déficit Financeiro Do Regime Previdenciário Em Capitalização; projeções atuariais não coincidem com os resultados apresentados pela avaliação atuarial; recolhimento de contribuições previdenciárias patronais em valores superiores aos evidenciados pela folha de pagamento da UG IPACI. 

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