Política Nacional

TCE-ES julga contas de prefeituras e câmaras; confira os resultados

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, manteve no campo das ressalvas uma irregularidade relacionada à insuficiência de recursos para abertura de créditos adicionais.

Foto: Reprodução | TCES

Nas últimas sessões do plenário e das câmaras, os conselheiros do TCE-ES aprovaram as contas anuais das prefeituras de Afonso Cláudio e de Jaguaré. Já as contas da Câmara de Vitória, portanto, estão regulares. 

Confira: 

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Prefeitura de Afonso Cláudio  

Estão aprovadas as contas de 2022 da Prefeitura de Afonso Cláudio, período em que esteve sob responsabilidade de Stewand Berger e Luciano Roncetti Pimenta. 

A decisão do TCE-ES se deu por voto do relator do processo, conselheiro Davi Diniz. 

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Prefeitura de Jaguaré 

Já as contas de 2022 da Prefeitura de Jaguaré, o TCE-ES aprovou com ressalvas. Na ocasião, o responsável era Marcos Antônio Guerra Wandermurem. 

Contudo, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, manteve no campo das ressalvas uma irregularidade relacionada à insuficiência de recursos para abertura de créditos adicionais. 

Câmara de Vitória 

Por fim, a prestação de contas do exercício de 2023 da Câmara de Vitória obteve parecer regular. Os responsáveis eram Leandro Piquet de Azeredo Bastos e Antônio Eduardo Oliveira Santos. 

É o voto do relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.  

 Contas de prefeitura do Sul julgadas pelo TCE-ES

Porém, o TCE-ES também apreciou, nas últimas sessões, as contas das prefeituras municipais de Marechal Floriano, Itaguaçu e Vargem Alta.  

Além disso, também julgou-se as contas do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim.  

Prefeitura Municipal de Vargem Alta 

A prestação de contas anual de 2022 da prefeitura de Vargem Alta também foi aprovada pela Corte de Contas. O responsável naquele ano era Elieser Rabello. 

Entretanto, a decisão se deu por voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti. 

Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim 

Relator: Marco Antônio da Silva 

Responsáveis: Eder Botelho da Fonseca, Valquíria Salvador Bernabé 

Decisão: Regular com ressalvas 

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