Ano eleitoral: confira o que não pode ser feito nos órgãos públicos do ES
A depender da irregularidade cometida, o acusado pode ser punido com a cassação do registro da candidatura e do diploma, bem como a perda do mandato após eleito.

Faltam 71 dias para as eleições municipais e, visando garantir a lisura do processo democrático, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) alerta para práticas de condutas vedadas.
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De acordo com o MPF-ES, nesse período, não pode ser feito no âmbito da administração pública:
- distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior;
- fazer campanha dentro dos órgãos públicos, bem como ceder ou utilizar qualquer estrutura – como servidores em horário de expediente, salas, imóveis, veículos oficiais, ou qualquer outro objeto – em benefício de partidos, federações, coligações ou candidatos;
- demitir sem justa causa, contratações, transferências de servidores ou revisão de salários, que não podem ser feitas nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.
- Os candidatos e as candidatas que ocupam cargos públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes do pleito;
- Os órgãos municipais devem excluir slogans, símbolos e imagens de suas páginas na internet que permitam identificar autoridades ou administrações. Eles também não podem realizar campanhas ou propaganda institucional de programas e obras, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública;
- contratar shows artísticos com dinheiro público;
O Ministério Público fiscaliza o cumprimento das normas durante todo o ano eleitoral. A depender da irregularidade cometida, o acusado pode ser punido com a cassação do registro da candidatura e do diploma, bem como a perda do mandato após eleito.
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