Política Regional

Diego Libardi é multado em R$ 5 Mil por propaganda eleitoral antecipada

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, após representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT)

Por Redação

2 mins de leitura

em 08 de ago de 2024, às 14h37

Foto: site do pré-candidato
Foto: site do pré-candidato

O candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Diego Libardi (Republicanos), foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida no último dia 2 pelo juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, após representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que Libardi havia divulgado um jingle de campanha com palavras consideradas “mágicas”, que substituem o pedido explícito de votos.

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Contexto da Decisão

A representação foi movida pelo PDT, com a argumentação de que Diego Libardi utilizou expressões como “tô com Diego” e “só depende de você” em um jingle de campanha, caracterizando pedido explícito de votos, embora de forma velada. Essas expressões, segundo a acusação, têm a mesma conotação que um pedido direto de voto, o que é proibido antes do período oficial de campanha, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.

Defesa do Candidato

Diego Libardi, por meio de sua defesa, alegou que o jingle apenas divulgava sua pretensa candidatura e exaltava suas qualidades pessoais, o que não é vedado pela legislação. Ele argumentou que as expressões mencionadas não configuram pedido de voto, mas sim um pedido de apoio à pré-candidatura, prática permitida pela lei.

Decisão Judicial

Apesar dos argumentos da defesa, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho decidiu pela procedência da representação, fundamentando que as expressões “tô com Diego” e “só depende de você” equivalem a pedidos de voto. A decisão considerou também o conteúdo do vídeo, que indicava claramente a intenção de angariar votos, configurando assim a propaganda antecipada.

Aplicação da Multa

Dada a baixa abrangência da postagem e a ausência de reincidência em irregularidades semelhantes, o juiz aplicou a multa no valor mínimo previsto pela legislação, R$ 5 mil. A decisão também manteve a suspensão do conteúdo irregular nas redes sociais do candidato.

A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente no que tange à propaganda antecipada. O caso de Diego Libardi serve como alerta para os candidatos sobre os limites das ações de pré-campanha, visando garantir uma competição justa e transparente.

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