Eleições no ES: TSE regra uso de IA em campanhas eleitorais
Ao todo foram aprovadas 12 resoluções com normas voltadas para o pleito, que tem o primeiro turno marcado para 6 de outubro.
Diante do impacto que recursos de inteligência artificial (IA) podem causar nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma série de orientações relacionadas ao uso dessa tecnologia. Mas não só isso. Ao todo foram aprovadas 12 resoluções com normas voltadas para o pleito, que tem o primeiro turno marcado para 6 de outubro.
Quanto à IA, ficou estabelecido que os candidatos terão de identificar na propaganda eleitoral que o conteúdo é fruto dessa tecnologia. Não poderão ser utilizados chatbots (softwares de conversa em tempo real) e avatares para simular conversas com os candidatos ou pessoas reais.
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Também está totalmente proibido o uso de deep fakes, que consistem na modificação do rosto ou voz de pessoas para simular que a fala é de uma determinada pessoa. Essa prática será considerada crime, podendo causar a cassação do registro do candidato ou até a perda do mandato caso ele seja eleito.
Para o advogado eleitoral Marcelo Nunes, a inteligência artificial possui a capacidade de aperfeiçoar as fake news. “Podem ser criados vídeos para prejudicar a candidatura sem dar tempo para o candidato esclarecer os fatos. A inteligência artificial pode ser usada, mas de forma benéfica, produzindo vídeo a favor do candidato, sem atacar o adversário. Já o deep fake está proibido, a favor ou contra”, ressalta.
Conforme a resolução do TSE, as empresas de tecnologia deverão retirar esses conteúdos do ar, assim como outros, tais como discursos de ódio e informações falsas ou antidemocráticas. Não será preciso ordem judicial. Se não cumprirem a lei, tanto essas empresas quanto os provedores de internet poderão ser responsabilizados civil e administrativamente.
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