Segurança

Morre criança de 5 anos atropelada na faixa de pedestre no ES

O motorista foi liberado para responder em liberdade, após o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de plantão. O caso seguirá em investigação pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito

Mãe e filha atropeladas no ES
Foto: Reprodução/vídeo/Câmera de videomonitoramento

A pequena Laura Beatriz, de 5 anos, morreu na tarde desta sexta-feira (23), após ser atropelada no colo da mãe na faixa de pedestre no bairro da Glória, em Vila Velha.

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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, fez um comunicado nas redes sociais confirmando a morte da criança.

“Triste demais a notícia da morte da pequena Laura Beatriz. A Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito já pediu a prisão preventiva do condutor do veículo. Casos como esse nos lembram da urgente necessidade de refletir sobre a violência no trânsito e suas trágicas consequências. Minha solidariedade a toda sua família e amigos”, informou o governador.

Entenda o caso

Uma mulher, de 35 anos e a filha, de 5 anos, foram atropeladas por um carro em cima da faixa de pedestres na noite da quarta-feira (21), no bairro Glória, em Vila Velha.

Segundo informações da Polícia Militar, populares contaram que a mulher estava com sua filha no colo, atravessando a faixa de pedestres em frente a um Pronto Atendimento, quando um carro, de cor preta, avançou o sinal vermelho e atropelou as vítimas. Em seguida, ele fugiu.

As vítimas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e pela placa do carro, a polícia identificou e entrou em contato com o proprietário. Cerca de uma hora e vinte depois, ele se apresentou na Delegacia Regional e realizou o teste do bafômetro, que deu resultado negativo para consumo de bebida alcóolica. Além disso, ele disse que o veículo estava em uma oficina.

Motorista foi solto após pagar fiança

A Polícia Civil informou que, na delegacia, o suspeito, de 20 anos, foi autuado em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Ele foi liberado para responder em liberdade, após o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de plantão. O caso seguirá em investigação pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito.