ads-geral-topo
Economia

Simples nacional: 3,7 mil empresas podem ser excluídas no ES

A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências

Por Redação

3 mins de leitura

em 11 de out de 2024, às 17h18

Foto: Divulgação/Sefaz
Foto: Divulgação/Sefaz

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, notificou 3.756 empresas do Estado que podem ser excluídas do Simples Nacional. O motivo são os débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem ao erário estadual R$ 34,3 milhões.

Os débitos são referentes a autos de infração e avisos de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa. Além disso, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

Leia também: Inadimplência do consumidor capixaba cai pelo 3º mês consecutivo

A efetivação das exclusões do regime do Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 25 de novembro deste ano. Esse é o prazo final para regularização ou impugnação dos débitos junto ao Fisco Estadual.

Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado do Simples Nacional. Com isso, fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes, do regime ordinário.

A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. Para se regularizar, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV), no site da Sefaz (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/)  e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal

Entenda o que é o regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.  Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.

É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O que fazer em caso de dúvidas

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Porém, também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videochamada nas agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape