Sindicato expressa indignação após decisão judicial censurar jornal no ES
"Um atentado contra a liberdade de expressão e manifestação de pensamento garantidas pela Constituição Federal," diz o Sindicato.

O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Espírito Santo (Sindijores), entidade sindical que representa a categoria enquadrada na base territorial do Estado, publicou na manhã desta sexta-feira (25), nota de manifestação mediante à decisão da Justiça Eleitoral que determinou ao jornal “Tempo Novo”, que removesse 16 matérias jornalísticas com conteúdo político que citam o candidato a prefeito da Serra, Pablo Muribeca (Republicanos).
O Sindicato afirmou em nota que a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, da 26ª Zona Eleitoral, ao atender o pedido do candidato dos Republicanos, atenta explicitamente contra a liberdade de expressão e manifestação de pensamento garantidas pelos Artigos 5º, IV, e 220 da Constituição Federal.
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“O Sindicato manifesta a sua preocupação com o precedente que tal decisão possa causar, considerando que ela também, em flagrante ato de censura prévia (censura que é explicitamente vedada pela Constituição Federal), proíbe o jornal ‘Tempo Novo’ – que possui mais de 40 anos de prestação de serviços à comunidade capixaba – de publicar novas matérias jornalísticas que “ataquem direta e indiretamente o candidato Pablo Muribeca,” diz trechos da nota.
O Sindijores ainda reafirmou a sua indignação com os fatos, e aguarda que as autoridades tomem as providências necessárias para que seja restabelecido o estrito cumprimento dos princípios de liberdade de expressão e de manifestação de pensamento consagrados na Constituição Federal.
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