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Segurança

Três veículos são apreendidos em menos de 24 horas na BR-101

Todos os veículos e condutores foram encaminhados aos plantões dos Departamentos de Polícia Judiciária (DPJs) das regiões para as devidas providências legais

Por Redação

2 mins de leitura

em 29 de out de 2024, às 17h42

Foto: Reprodução/PRF
Foto: Reprodução/PRF

Na última segunda-feira (28) e terça (29), em menos de 24 horas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu três veículos em abordagens realizadas em diferentes pontos da BR-101, no Espírito Santo.

O primeiro veículo, um Hyundai/HB20, de cor branca, foi recuperado no km 242 da BR-101, na Serra. Após consulta aos sistemas da PRF, o veículo apresentou um alerta de risco. O carro foi levado para a unidade operacional, onde uma inspeção revelou sinais de sobreposição na numeração do motor e ausência das plaquetas autodestrutíveis de identificação. Questionado, o condutor afirmou que havia comprado o veículo em abril de 2024, de uma pessoa identificada como “Júnior”, em São Gabriel da Palha, por R$ 12.000,00.

Mais tarde, por volta das 22h40, outro Hyundai HB20, de cor marrom, foi abordado pelos militares. Durante a vistoria, os agentes notaram que as marcações nos vidros diferiam do padrão de fábrica. Exames adicionais indicaram adulterações nos números do motor e do chassi, sugerindo restrição de roubo/furto.

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Aos agentes, o condutor informou ter adquirido o carro por meio de um anúncio em rede social, pagando R$ 30.000,00 de um total de R$ 55.000,00, e que o veículo havia passado por vistoria recente para troca de placas, o que, segundo ele, não levantou suspeitas sobre a originalidade.

Já na terça-feira (29), por volta das 15h, no km 264 em Serra/ES, foi abordada uma motocicleta Honda CG 160 Start, conduzida por um jovem de 19 anos. Ao verificar a situação do veículo, os agentes constataram um registro de apropriação indébita, feito no 5º Distrito Policial de Vitória, em junho de 2024.

Diante das irregularidades, todos os veículos e condutores foram encaminhados aos plantões dos Departamentos de Polícia Judiciária (DPJs) das regiões para as devidas providências legais.

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