Depressão: conheça a política exclusiva que pode ser instituída no ES
O objetivo do PL é detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento.

Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Dr. Bruno Resende (União) apresentou na Casa o Projeto de Lei Nº 573/2024. A proposta institui a política de diagnóstico e tratamento da Síndrome da Depressão e Transtornos de Ansiedade na rede pública de saúde.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO objetivo do PL é detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento. Além disso, também visa promover pesquisas para diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios. Também pretende conscientizar pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde pública e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença.
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“A depressão atinge mais de 320 milhões de pessoas de todas as idades no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Apesar disso, ainda há preconceito e desinformação. O Estado não pode se furtar da responsabilidade em relação à saúde pública, tendo o dever de esclarecer essa doença que tanto desencadeia sofrimento”, disse o deputado Dr. Bruno Resende.
Para efeitos do projeto de lei, é considerada a depressão e também os diversos distúrbios conhecidos como episódios depressivos, depressão bipolar, distimia, depressão atípica, depressão sazonal, depressão pós-parto e depressão psicótica.
“A doença incapacita a pessoa de sentir prazer e a faz perder a vontade de viver, podendo levar a uma situação de risco. O desconhecimento acerca da doença leva o indivíduo a padecer duplamente, pois as pessoas demoram a buscar auxilio médico e ficam sofrendo os sintomas sem o tratamento necessário e, também, por preconceito da população, que julga muitas vezes que a pessoa doente não reage por não querer ou por fraqueza, o que é um equívoco. Precisamos enfrentar essa questão”, afirma Dr. Bruno Resende.
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