Política

Avança projeto de Contarato que obriga motorista bêbado pagar pensão

Projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Motoristas irresponsáveis só mudam conduta ‘se doer no próprio bolso’, afirma Contarato.

Por Redação

2 mins de leitura

em 27 de nov de 2024, às 14h12

Foto: Divulgação | PT
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que obriga o motorista embriagado que lesionar ou matar no trânsito a pagar pensão alimentícia todo mês à vítima ou à família dela. O projeto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Para o senador, a proposta corrige o sentimento de impunidade no trânsito. “O número de óbitos em crimes de trânsito é alarmante. Infelizmente, só quando a consequência de seus atos doi no próprio bolso é que as pessoas irresponsáveis abandonam toda uma cultura de ações irresponsáveis que podem custar a vida de um semelhante.”

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De acordo com o texto aprovado, a duração e o valor e da pensão serão arbitrados pelo juiz, caso a caso. A proposta ressalta que a pensão deve levar em consideração a expectativa de vida do falecido, por abordar o período em que a vítima iria assistir os seus dependentes. 

O projeto de lei também deixa claro que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano, devendo ser transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.

A proposta determina ainda que se, por exemplo, a vítima de acidente fatal tiver um filho, o motorista deverá pagar pensão até o filho até completar 21 anos – ou 24 anos, se estiver na faculdade.

“Quando uma vítima morre no trânsito, a família inteira sofre com uma dor imensa. Principalmente os filhos, que ficam desprovidos da segurança e do conforto sentimental e patrimonial dos pais. O projeto corrige isso”, afirmou Contarato, que foi delegado de trânsito da Polícia Civil do Espírito Santo por mais de dez anos.

O projeto foi relatado na CAS pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, ele segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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