Lei traz medidas para reduzir infecção pelo HPV no Espírito Santo
O objetivo é garantir acesso da população ao atendimento médico e ampliar taxas de vacinação para evitar a propagação do vírus que pode causar o câncer do colo do útero
Já está em vigor no Estado do Espírito Santo a Política Pública de Conscientização de Proteção e Combate ao Papilomavírus Humano (HPV), pautada em quatro eixos de atuação: conscientização, imunização, diagnóstico e tratamento.
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A Lei Estadual 12.355/2025 é de autoria do deputado Zé Preto (PP) e foi publicada no dia 2 de janeiro.
Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 114/2024, que originou a norma, o deputado reforça que o HPV é a infecção viral mais comum do trato reprodutivo no mundo e que 80% das pessoas sexualmente ativas serão infectadas em algum momento. A transmissão ocorre pelo contato com a pele ou mucosas infectadas e é uma das principais causas de câncer do colo do utero.
Dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) indicam aproximadamente 400 novos casos por ano no ES. “As taxas de incidência e o número de novos casos são importantes para estimar a magnitude da doença no território e programar ações locais”, frisa Zé Preto.
Eixos
Em relação à conscientização, o texto da lei aponta que a ideia é desenvolver políticas públicas para desmistificar a questão e fortalecer o combate ao preconceito em torno do HPV. Poderão ser realizadas palestras e cursos sobre a doença, inclusive, na modalidade a distância.
Referente à imunização, a meta é garantir a vacinação de todos os públicos aptos a receber o imunizante, como meninos e meninas de 9 a 14 anos e as pessoas de 9 a 45 anos que possuem alguma indicação especial. A proposta sugere a criação de um calendário estadual de vacinação do HPV e a aplicação das doses nas escolas a partir de março, mês que marca a conscientização internacional sobre a doença.
No eixo diagnóstico, a lei pretende garantir na rede de saúde a oferta do teste de Papanicolau para mulheres de 25 a 64 anos que já tiveram relação sexual, com a finalidade de detectar alterações causadas pelo HPV.
Quanto ao tratamento, a finalidade é assegurar o atendimento individualizado no SUS, com a ampliação do acesso dos usuários à rede de atenção integral à saúde; o aumento do atendimento de urgência, emergência e hospitalar específico; e a promoção de orientação vacinal pré e pós-tratamento nos casos de homens e mulheres que desenvolveram doenças diretamente ligadas ao vírus HPV.
Conforme Zé Preto, a incidência de câncer de colo de útero no Brasil é elevada e as vacinas se mostraram um caminho com resultados positivos ao redor do mundo. “Queremos fomentar as campanhas de vacinação e de conscientização, inclusive, no ambiente escolar, que deverão ser realizadas no Estado, de forma a impactar positivamente a vida da população e a saúde da mulher”, conclui.
Veto parcial
A lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) teve veto parcial, que ainda será analisado pela Assembleia. Foram vetados trechos que definem a obrigação do Estado em realizar exame de colposcopia quando identificado o vírus na paciente e a garantia de teste molecular para determinar a tipificação.
Músicas
A edição de 2 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE-ES) também traz a sanção da Lei 12.353/2025, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que proíbe a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas do Espírito Santo.
Liquida Goiabeiras
Outra nova Lei Estadual em vigor é a 12.352, do deputado Denninho Silva (União), incluindo o evento “Liquida Goiabeiras” no calendário oficial do Estado. Na justificativa da proposta que provocou a lei (PL 194/2024), o parlamentar afirma que o Liquida Goiabeiras é “um verdadeiro shopping a céu aberto que desempenha um papel crucial no estímulo à economia local, promovendo a geração de emprego e renda nas regiões envolvidas.”.
Realizado em maio e novembro, o evento já faz parte do calendário oficial de Vitória e agora será inserido no Anexo Único da Lei 11.212/2020 (que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos no ES).
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