Política Regional

Prefeito e vice de Iconha são inocentados pela Justiça Eleitoral

Prefeito e vice reeleitos, estavam sendo acusados de abuso de poder político e econômico.

Por Redação

2 mins de leitura

em 28 de jan de 2025, às 08h10

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Foto: Reprodução | Redes Sociais

O prefeito e vice-prefeito de Iconha, Gedson Paulino (Republicanos), e Fernando Volponi (PSB), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES), em um processo em que haviam sido condenados à inegibilidade, em uma ação por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A condenação se deu em 1º grau.

Por 7 votos a 0, o chefe do Executivo e seu vice foram absolvidos, após Isabella Rossi Neunann, juíza eleitoral, ter solicitado vista dos autos do processo, na sessão plenária que ocorreu em 18 de dezembro de 2024. Na ocasião, o juiz Adriano Santa’Ana Pedra, relator do processo, se manifestou pedindo a condenação dos mandatários.

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Já no último dia 22, na sessão de julgamento, quando o referido processo retornou, a juíza divergiu, votando pela improcedência da ação que levou à condenação de Gedson Paulino e Fernando Volponi em 1º grau. Segundo a magistrada, nos autos do processo, apresentava fragilidade nas provas.

Após o voto de divergência da juíza Isabella Rossi, o juiz Adriano Santa’Ana Pedra solicitou o retorno dos autos do processo. Durante a sessão realizada nesta segunda (27), o magistrado reformou seu entendimento, ao apreciar novamente, concordando com a magistrada, que a ação não tinha elementos suficientes para condenar prefeito e vice por abuso de poder político e econômico.

Em 28 de setembro do ano passado, uma decisão em 1º grau, dada pelo magistrado Ralfh Rocha de Souza, da 35ª Zona Eleitoral de Inconha, foi derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TER-ES). Na época, mesmo com a decisão da justiça, Gedson Paulino e Fernando Volponi, candidatos, puderam continuar na corrida eleitoral. Com 51,84% dos votos, o prefeito e vice foram reeleitos em Iconha.

Na época, a denúncia ofertada pelo Podemos, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), informava que o prefeito que buscava a reeleição teria realizado e entregue obras em período eleitoral, o que é proibido pela Justiça Eleitoral.

Nos autos do processo, prefeito e vice estavam sendo acusados de terem iniciado uma obra de recapeamento asfáltico no município, a menos de três meses do período de campanha eleitoral de 2024.

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