Distribuidora de bebidas é flagrada furtando energia elétrica no ES
O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro prevê punições a quem comete furto de energia: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Uma distribuidora de bebidas no bairro Paul, em Vila Velha, foi flagrada na manhã desta terça-feira (04) furtando energia elétrica. Agentes da Polícia Civil e técnicos da EDP identificaram uma adulteração no medidor, impedindo o registro correto do consumo de energia, caracterizando a fraude.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO flagrante contou com a atuação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, junto com Perito do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP, e resultou na condução do responsável pelo estabelecimento para o Deic, onde serão adotadas as medidas cabíveis.
O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro prevê punições a quem comete furto de energia: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta de fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
Leia também: Mulher cai em “golpe” após compra por rede social em Irupi
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726